Tenho, e sei o número;
Selecionado o item tenho e sei o número, após o preenchimento dos campos, será efetuada uma pesquisa no Cadastro Eleitoral na tentativa de localizar os dados do eleitor.
O serviço consiste no pré-atendimento, pela Internet, de pessoas interessadas em requerer operação de alistamento, transferência ou revisão de dados perante a Justiça Eleitoral com domicílio eleitoral no Brasil.
É a inscrição no cadastro Eleitoral, ou seja, a 1a via do título. O alistamento é a forma pela qual o cidadão adquire seus direitos políticos, tornando-se titular de direito político ativo (capacidade para votar).
Sempre que o eleitor alterar o seu domicílio eleitoral deverá requerer transferência eleitoral. Revisão com mudança de município, em caso de justificada necessidade de facilitação da mobilidade do eleitor.
Revisão para alteração de dados indispensáveis para a expedição de documentos ou exercício de direitos além de revisão para regularização de inscrição cancelada.
Para quem deseja tirar o título pela primeira vez, selecionar a opção "Tirar Título de Eleitor"
Revisão para alteração de dados indispensáveis para a expedição de documentos ou exercício de direitos além de revisão para regularização de inscrição cancelada e transferências.
Nesta aba o eleitor poderá consultar possíveis débitos junto a Justiça Eleitoral. Serão apresentados somente débitos que possam ser emitidos pela Internet, são eles: ausências às urnas; ausência aos trabalhos eleitorais.
Acompanhe o andamento de sua solcitação.
Neste passo o requerente deve informar o local para o atendimento (Brasil ou exterior). Para os casos de atendimento no Brasil deve ser informada também a UF.
Nesta tela acima o requerente obterá informações acerca do serviço Título Net e documentos obrigatórios para conclusão do atendimento.
Selecionado o item tenho e sei o número, após o preenchimento dos campos, será efetuada uma pesquisa no Cadastro Eleitoral na tentativa de localizar os dados do eleitor.
Selecionado o o item tenho e não sei o número, após o preenchimento dos campos, será efetuada uma pesquisa no Cadastro Eleitoral na tentativa de localizar os dados do eleitor.
Selecionado o item tenho, mas os dados não conferem, os dados não serão conferidos com os dados do Cadastro Eleitoral. Esta é uma opção para um eleitor no entanto existe alguma divergencia entre os dados informados e os do Cadastro Eleitoral.
Selecionado o item não tenho, será verificado se o alistamento é tardio, mas não será emitida a GRU neste requerimento, ela será cobrada posteriormente pelo Juiz do cartório.
Nesta tela o requerente deverá informar seus dados pessoais.Os documentos de identificação aceitos são: RG, CNH, Passaporte, Carteira Profissional, Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) entre Outros.
Caso informado um grau de instrução incompatível com a ocupação, o sistema emitirá um alerta ao usuário, mas não o impedirá de prosseguir a operação.
É solicitado, também, que o requerente indique se é portador de necessidades especiais.
A opção para escolha de uma seção com acessibilidade para votar será apresentada somente se o requerente indicar que possui alguma deficiência ou se idade for igual ou maior a 60 anos.
O requerente deve anexar os documentos solicitados como obrigatórios de acordo com o tamanho e formato permitido: Foto segurando um documento, Documento de identificação (frente e verso) e comprovante de residência, Certificado de quitação do serviço militar. (neste caso somente para alistamento de homens com idade entre 18 e 45 anos).
Utilizar a opção OUTROS se necessário anexar: 1) imagem da declaração de insuficiência econômica a que se refere o último parágrafo do item 1 acima; 2) imagem de outro documento para comprovar vínculo com o titular do comprovante de residência, ou em caso de alistamento do requerente do sexo masculino entre 18 e 45 anos, para anexar documento que comprove quitação com o serviço militar.
Nesta tela são prestadas as orientações sobre a fotografia em estilo selfie, exibindo,ao lado da face, o documento oficial de identificação.
O Requerente deve informar um CEP pertencente à UF indicada no início do requerimento. Informado o CEP, e na hipótese da existência deste na base de dados do Cadastro Eleitoral, o sistema preencherá, automaticamente, os campos Município, Bairro e Logradouro, devendo o requerente apenas indicar número e complemento (este se houver). O campo UF não poderá ser editado.
Caso o CEP:
Não exista na base de dados do Cadastro Eleitoral, o requerente deverá indicar todos os campos relativos ao seu domicílio;
Não pertença à UF indicada, será apresentado um alerta para a troca do CEP.
As informações de endereço colhidas nesta tela possibilitarão ao sistema listar ao requerente os locais de votação pertencentes à zona eleitoral ao qual o eleitor deverá ser vinculado. Portanto, é fundamental que no sistema Elo os logradouros e os bairros sejam adequadamente associados à zona eleitoral. Caso o CEP-logradouro não esteja associado a nenhuma zona eleitoral, o sistema tentará identificar a zona do requerente por intermédio do bairro por ele informado.
Nesta etapa será apresentada uma lista de locais de votação. Havendo associação de logradouro, o Título Net exibirá os locais de votação da zona na qual o eleitor foi alocado de acordo com o seu endereço informado no requerimento. Quando não houver essa associação, o Título Net exibirá todos os locais de votação do município.
A escolha deste local só será efetivada se houver vaga disponível no momento da conclusão do requerimento pela Justiça Eleitoral.
Nesta etapa o requerente deve confirmar os dados e caso deseje fazer alguma anotação específica, poderá ser feita no campo destinado à observação.
Esta etapa só será apresentada para eleitores que possuirem débitos que possam ser emitidos pela Internet, são eles:
- Ausências às urnas
- Ausência aos trabalhos eleitorais.
Havendo débitos a serem quitados, o requerente deverá emitir a guia para seu recolhimento.
O requerente deverá imprimir e assinar declaração de insuficiência econômica, disponível no site do TRE/BA. Não sendo possível a impressão, poderá fazer a referida declaração de próprio punho, nos termos do modelo disponibilizado no site, e assinar. O Eleitor deve incluir a imagem da delaraçao no campo OUTROS.
Imprimir Declaração ou ver modelo
O protocolo emitido não comprova a regularidade da inscrição ou sua quitação eleitoral. Referido protocolo destina-se a informar o número e a data da solicitação para permitir o acompanhamento, também pela Internet, da solicitação.
A situação do requerimento pode ser acompanhada pelo solicitante a qualquer momento. Para tal, basta escolher, na página principal do Título Net, a opção Acompanhar requerimento, informar o número do protocolo ou os dados pessoais. Caso o requerente possua mais de um requerimento, será apresentada uma lista para sua escolha.
Quando o requerimento foi solicitado e está em digitação processamento ou processamento interno. Também seu sequerimento pode estar em diligência e aguardando documentação complementar. Verifique seu e-mail.
Quando seu requerimento foi aceito e já é possível baixar o E-Título ou emitir certidões.
Quando foi dado prazo para o eleitor cumprir exigência e ele não cumpriu prazo. Dessa forma, o requerimento foi excluído pelo atendente ou após o aceite do requerimento o RAE tenha sido excluído.
Quando o requerimento foi aceito, mas o RAE (Requerimento de Alistamento Eleitoral) foi indeferido. O motivo será indicado no comprovante.
O eleitor poderá realizar os seguintes serviços:
I – alistamento;
II – transferência;
III – revisão com mudança de Zona Eleitoral, em caso de justificada necessidade de facilitação da mobilidade do eleitor;
IV – revisão para alteração de dados indispensáveis à expedição de documentos ou ao exercício de direitos; e
V- revisão para regularização de inscrição cancelada.
I - documento de identificação oficial (frente e verso);
II - comprovante de residência atualizado (dos últimos 3 meses);
III - comprovante de quitação militar, para o alistando do sexo masculino, de 18 a 45 anos de idade;
IV- fotografia em estilo selfie, do requerente segurando, ao lado de sua face, o documento oficial de identificação previsto no inciso I deste parágrafo.
A foto deverá ser encaminhada nos formatos .JPG, .JPEG ou .PDF. O requerente NÃO poderá utilizar qualquer adereço, vestimenta ou aparato que dificulte a identificação de sua face, como óculos, boné, gorro, entre outros. Além disso, o eleitor deve certificar-se, antes do envio, de que as imagens estejam totalmente legíveis, sob pena de indeferimento do requerimento.
Encerrado o pré-atendimento, a confirmação de requerimento apresentada pelo “Título Net” deve ser guardada pelo cidadão como prova de sua solicitação.
Sim. O Juízo Eleitoral competente apreciará o requerimento e, preliminarmente, verificará os requisitos legais para deferimento da operação requerida, a situação eleitoral para fins de quitação e a existência de registro ativo na Base de Perda e Suspensão de Direitos Políticos para o requerente.
Sim. Verificando que a documentação encaminhada é insuficiente ou havendo dúvida sobre os documentos apresentados, o requerimento será colocado em diligência para que o Juízo Eleitoral possa concluir o atendimento após solicitar complemento ou confirmação dos dados do eleitor, podendo se valer, para tanto, de qualquer meio digital disponível que julgar adequado.
A coleta de dados biométricos, para os eleitores que ainda não tenham feito esse procedimento, ocorrerá posteriormente, em convocação realizada pela Justiça Eleitoral.
Caberá ao Juiz Eleitoral decidir a respeito da dispensa do recolhimento de multa eleitoral aplicada ao alistando/eleitor, em decorrência de ausência às urnas ou de alistamento tardio, caso seja observada impossibilidade de o requerente efetuar o recolhimento em razão das recomendações do Ministério da Saúde quanto à necessidade de observância do isolamento social, a fim de evitar a disseminação da Covid-19 entre a população local.
No link abaixo você poderá consultar suas multas e realizar os pagamentos. Eles serão processados automaticamente.
Consulte AQUI seus débitos eleitorais!
Não. O Título NET não vai recolher dados biométricos do eleitor. Todavia, se a revisão eleitoral realizada no município de sua inscrição ocorreu após a eleição 2018 e você não compareceu, você poderá votar excepcionalmente na eleição de 2020, mas deverá procurar o cartório após a eleição para regularizar a sua inscrição eleitoral.
Se o sistema apresentar falha e não carregar ou indicar outros erros, por favor, verifique se os aplicativos do seu computador estão atualizados. Persistindo o problema, aguarde e tente novamente mais tarde.
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