Título Net
Passo a Passo

O serviço consiste no pré-atendimento, pela Internet, de pessoas interessadas em requerer operação de alistamento, transferência ou revisão de dados perante a Justiça Eleitoral com domicílio eleitoral no Brasil.

Serviços Disponíveis

Alistamento Eleitoral

É a inscrição no cadastro Eleitoral, ou seja, a 1a via do título. O alistamento é a forma pela qual o cidadão adquire seus direitos políticos, tornando-se titular de direito político ativo (capacidade para votar).

Transferência

Sempre que o eleitor alterar o seu domicílio eleitoral deverá requerer transferência eleitoral. Revisão com mudança de município, em caso de justificada necessidade de facilitação da mobilidade do eleitor.

Revisão de Dados

Revisão para alteração de dados indispensáveis para a expedição de documentos ou exercício de direitos além de revisão para regularização de inscrição cancelada.

Início do atendimento
selecione o serviço desejado

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Tirar Título de Eleitor

Para quem deseja tirar o título pela primeira vez, selecionar a opção "Tirar Título de Eleitor"

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Alteração de endereço e dados do Eleitor

Revisão para alteração de dados indispensáveis para a expedição de documentos ou exercício de direitos além de revisão para regularização de inscrição cancelada e transferências.

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Consultar Débitos

Nesta aba o eleitor poderá consultar possíveis débitos junto a Justiça Eleitoral. Serão apresentados somente débitos que possam ser emitidos pela Internet, são eles: ausências às urnas; ausência aos trabalhos eleitorais.

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Acompanhar Requerimento

Acompanhe o andamento de sua solcitação.

Requerimento tela a tela

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Tela 1 - Selecionar local para atendimento

Neste passo o requerente deve informar o local para o atendimento (Brasil ou exterior). Para os casos de atendimento no Brasil deve ser informada também a UF.

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Tela 2 - Informações Iniciais

Nesta tela acima o requerente obterá informações acerca do serviço Título Net e documentos obrigatórios para conclusão do atendimento.

Tela 3: Identificação

Nesta tela o requerente deverá informar os dados para autenticação de acordo com a opção escolhida no campo - Título de eleitor

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Tenho, e sei o número;

Selecionado o item tenho e sei o número, após o preenchimento dos campos, será efetuada uma pesquisa no Cadastro Eleitoral na tentativa de localizar os dados do eleitor.

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Tenho, mas não sei o número;

Selecionado o o item tenho e não sei o número, após o preenchimento dos campos, será efetuada uma pesquisa no Cadastro Eleitoral na tentativa de localizar os dados do eleitor.

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Tenho, mas os dados não conferem;

Selecionado o item tenho, mas os dados não conferem, os dados não serão conferidos com os dados do Cadastro Eleitoral. Esta é uma opção para um eleitor no entanto existe alguma divergencia entre os dados informados e os do Cadastro Eleitoral.

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Não tenho.

Selecionado o item não tenho, será verificado se o alistamento é tardio, mas não será emitida a GRU neste requerimento, ela será cobrada posteriormente pelo Juiz do cartório.

Tela 4: Dados Pessoais

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Nesta tela o requerente deverá informar seus dados pessoais.Os documentos de identificação aceitos são: RG, CNH, Passaporte, Carteira Profissional, Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) entre Outros.

Caso informado um grau de instrução incompatível com a ocupação, o sistema emitirá um alerta ao usuário, mas não o impedirá de prosseguir a operação.

É solicitado, também, que o requerente indique se é portador de necessidades especiais.

A opção para escolha de uma seção com acessibilidade para votar será apresentada somente se o requerente indicar que possui alguma deficiência ou se idade for igual ou maior a 60 anos. 

O requerente deve anexar os documentos solicitados como obrigatórios de acordo com o tamanho e formato permitido: Foto segurando um documento, Documento de identificação (frente e verso) e comprovante de residência, Certificado de quitação do serviço militar. (neste caso somente para alistamento de homens com idade entre 18 e 45 anos).

Utilizar a opção OUTROS se necessário anexar: 1) imagem da declaração de insuficiência econômica a que se refere o último parágrafo do item 1 acima; 2) imagem de outro documento para comprovar vínculo com o titular do comprovante de residência, ou em caso de alistamento do requerente do sexo masculino entre 18 e 45 anos, para anexar documento que comprove quitação com o serviço militar

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Tela 5: Foto segurando um documento

Nesta tela são prestadas as orientações sobre a fotografia em estilo selfie, exibindo,ao lado da face, o documento oficial de identificação.

Tela 6: Endereço

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O Requerente deve informar um CEP pertencente à UF indicada no início do requerimento. Informado o CEP, e na hipótese da existência deste na base de dados do Cadastro Eleitoral, o sistema preencherá, automaticamente, os campos Município, Bairro e Logradouro, devendo o requerente apenas indicar número e complemento (este se houver). O campo UF não poderá ser editado.

Caso o CEP:

Não exista na base de dados do Cadastro Eleitoral, o requerente deverá indicar todos os campos relativos ao seu domicílio;

Não pertença à UF indicada, será apresentado um alerta para a troca do CEP.

As informações de endereço colhidas nesta tela possibilitarão ao sistema listar ao requerente os locais de votação pertencentes à zona eleitoral ao qual o eleitor deverá ser vinculado. Portanto, é fundamental que no sistema Elo os logradouros e os bairros sejam adequadamente associados à zona eleitoral. Caso o CEP-logradouro não esteja associado a nenhuma zona eleitoral, o sistema tentará identificar a zona do requerente por intermédio do bairro por ele informado.

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Tela 7: Local de Votação

Nesta etapa será apresentada uma lista de locais de votação. Havendo associação de logradouro, o Título Net exibirá os locais de votação da zona na qual o eleitor foi alocado de acordo com o seu endereço informado no requerimento. Quando não houver essa associação, o Título Net exibirá todos os locais de votação do município.
A escolha deste local só será efetivada se houver vaga disponível no momento da conclusão do requerimento pela Justiça Eleitoral.

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Tela 8: Confirmação de Dados Pessoais

Nesta etapa o requerente deve confirmar os dados e caso deseje fazer alguma anotação específica, poderá ser feita no campo destinado à observação.

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Tela 9: Débitos

Esta etapa só será apresentada para eleitores que possuirem débitos que possam ser emitidos pela Internet, são eles:
- Ausências às urnas
- Ausência aos trabalhos eleitorais.

Posso pagar

Havendo débitos a serem quitados, o requerente deverá emitir a guia para seu recolhimento.

Não posso pagar

O requerente deverá imprimir e assinar declaração de insuficiência econômica, disponível no site do TRE/BA. Não sendo possível a impressão, poderá fazer a referida declaração de próprio punho, nos termos do modelo disponibilizado no site, e assinar. O Eleitor deve incluir a imagem da delaraçao no campo OUTROS. 
Imprimir Declaração ou ver modelo

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Tela 10- Finalizar Atendimento

O protocolo emitido não comprova a regularidade da inscrição ou sua quitação eleitoral. Referido protocolo destina-se a informar o número e a data da solicitação para permitir o acompanhamento, também pela Internet, da solicitação.

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Acompanhar Requerimento

A situação do requerimento pode ser acompanhada pelo solicitante a qualquer momento. Para tal, basta escolher, na página principal do Título Net, a opção Acompanhar requerimento, informar o número do protocolo ou os dados pessoais. Caso o requerente possua mais de um requerimento, será apresentada uma lista para sua escolha.

Detalhes da Solicitação

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Aguardando a análise da Justiça Eleitoral

Quando o requerimento foi solicitado e está em digitação processamento ou processamento interno. Também seu sequerimento pode estar em diligência e aguardando documentação complementar. Verifique seu e-mail.

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Requerimento Processado

Quando seu requerimento foi aceito e já é possível baixar o E-Título ou emitir certidões.

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Requerimento Excluído

Quando foi dado prazo para o eleitor cumprir exigência e ele não cumpriu prazo. Dessa forma, o requerimento foi excluído pelo atendente ou após o aceite do requerimento o RAE tenha sido excluído.

4

Requerimento Indeferido

Quando o requerimento foi aceito, mas o RAE (Requerimento de Alistamento Eleitoral)  foi indeferido. O motivo será indicado no comprovante.

Dúvidas Frequentes

O eleitor poderá realizar os seguintes serviços:
I – alistamento;
II – transferência;
III – revisão com mudança de Zona Eleitoral, em caso de justificada necessidade de facilitação da mobilidade do eleitor;
IV – revisão para alteração de dados indispensáveis à expedição de documentos ou ao exercício de direitos; e
V- revisão para regularização de inscrição cancelada. 

I - documento de identificação oficial (frente e verso);
II - comprovante de residência atualizado (dos últimos 3 meses);
III - comprovante de quitação militar, para o alistando do sexo masculino, de 18 a 45 anos de idade;
IV- fotografia em estilo selfie, do requerente segurando, ao lado de sua face, o documento oficial de identificação previsto no inciso I deste parágrafo. 

A foto deverá ser encaminhada nos formatos .JPG, .JPEG ou .PDF. O requerente NÃO poderá utilizar qualquer adereço, vestimenta ou aparato que dificulte a identificação de sua face, como óculos, boné, gorro, entre outros. Além disso, o eleitor deve certificar-se, antes do envio, de que as imagens estejam totalmente legíveis, sob pena de indeferimento do requerimento.

Encerrado o pré-atendimento, a confirmação de requerimento apresentada pelo “Título Net” deve ser guardada pelo cidadão como prova de sua solicitação.

Sim. O Juízo Eleitoral competente apreciará o requerimento e, preliminarmente, verificará os requisitos legais para deferimento da operação requerida, a situação eleitoral para fins de quitação e a existência de registro ativo na Base de Perda e Suspensão de Direitos Políticos para o requerente. 

Sim. Verificando que a documentação encaminhada é insuficiente ou havendo dúvida sobre os documentos apresentados, o requerimento será colocado em diligência para que o Juízo Eleitoral possa concluir o atendimento após solicitar complemento ou confirmação dos dados do eleitor, podendo se valer, para tanto, de qualquer meio digital disponível que julgar adequado.

A coleta de dados biométricos, para os eleitores que ainda não tenham feito esse procedimento, ocorrerá posteriormente, em convocação realizada pela Justiça Eleitoral.

Caberá ao Juiz Eleitoral decidir a respeito da dispensa do recolhimento de multa eleitoral aplicada ao alistando/eleitor, em decorrência de ausência às urnas ou de alistamento tardio, caso seja observada impossibilidade de o requerente efetuar o recolhimento em razão das recomendações do Ministério da Saúde quanto à necessidade de observância do isolamento social, a fim de evitar a disseminação da Covid-19 entre a população local.
No link abaixo você poderá consultar suas multas e realizar os pagamentos. Eles serão processados automaticamente. 

Consulte AQUI seus débitos eleitorais!

Não. O Título NET não vai recolher dados biométricos do eleitor. Todavia, se a revisão eleitoral realizada no município de sua inscrição ocorreu após a eleição 2018 e você não compareceu, você poderá votar excepcionalmente na eleição de 2020, mas deverá procurar o cartório após a eleição para regularizar a sua inscrição eleitoral.

Se o sistema apresentar falha e não carregar ou indicar outros erros, por favor, verifique se os aplicativos do seu computador estão atualizados. Persistindo o problema, aguarde e tente novamente mais tarde.

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