Não há autorização legal para que o eleitor ingresse na cabina de votação com criança ou adolescente, ainda que seja seu filho, exceto quando se tratar de pessoa de confiança de eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida, que o auxiliará no momento da votação. Excepcionalmente, pode ser permitido que o eleitor ingresse na cabina com criança de colo, incapaz de comprometer o sigilo do voto.